O Comando do 9° Distrito Naval tem como propósito, contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade da Marinha do Brasil, na Amazônia Ocidental.
Para a consecução do seu propósito, são atribuídas a esse comando as seguintes tarefas:
I - executar operações navais, aeronavais, de fuzileiros navais e terrestres de caráter naval;
II - apoiar as Unidades e Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, subordinadas ou não, em operação na Amazônia Ocidental;
III - executar as atividades estabelecidas no Sistema de Mobilização Marítima, no que lhe couber;
IV - executar atividades de Inteligência e de Contra-Inteligência;
V - acompanhar o tráfego fluvial;
VI - controlar as atividades relacionadas com a segurança da navegação fluvial e lacustre;
VII - coordenar e controlar as atividades de Patrulha Fluvial, Inspeção Naval e Socorro e Salvamento nas hidrovias interiores;
VIII - cooperar para a preservação e utilização racional das águas interiores;
IX - executar as atividades estabelecidas na Lei do Serviço Militar;
X - concorrer para a manutenção da Segurança Interna em coordenação com as demais Forças Singulares;
XI - apoiar o pessoal militar e civil da Marinha e seus dependentes;
XII - colaborar com as atividades de Defesa Civil;
XIII - estimular e apoiar as atividades de interesse do Poder Marítimo;
XIV - orientar, coordenar e controlar as atividades de Assistência Cívico-Social às populações ribeirinhas;
XV - exercer as atribuições relativas a Comando Controlador (COMACO) e Comando Redistribuidor (COMARE) das Organizações Militares (OM) subordinadas; e
XVI - exercer as atribuições relativas ao Setor de Distribuição de Pessoal (SDP) em relação às OM subordinadas.
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